serviço social
A assistência Social tem sido historicamente o lugar de atendimento das carências dos segmentos mais empobrecidos da população. Os serviços assistenciais, por se destinarem aos excluídos do mercado de trabalho, acabam operando um perverso processo de negação e de fragmentação da identidade social dos indivíduos e grupos aos quais se dirigem. Para ter acesso, ainda que insatisfatório, a algum serviço ou programa público, é preciso provar a condição de não-cidadão.
Os esforços de redimensionamento das políticas sociais, que culminaram com a aprovação da Loas, procuram enfrentar esse modo de conceber a proteção social aos mais pobres mediante propostas afirmativas que contivessem a positividade do direito. Em seu texto legal define a assistência social como política pública de seguridade social, o benefício de prestação continuada, a proposta de descentralização e de participação popular, a criação dos conselhos de assistência social deliberativos e paritários nas três esferas de governo, como forma de ampliar a gestão democrática, a constituição do Fundo Nacional de Assistência Social, a instituição das Conferências de Assistência Social, entre os intens mais importantes.
No entanto, isso não impede que alguns dos limites existentes no texto legal sejam apontados, principalmente no que se refere à regulamentação do benefício de prestação continuada. O campo da seguridade social, apoiou-se no critério do trabalho e não no da cidadania, tendo como referência o status ocupacional e não a perspectiva universálizadora do acesso incondicional do cidadãos a um conjunto de bens, serviços e rendas considerados básicos para uma vida digna. Na visão de cidadania, não existem precondições de comportamento, contribuição anterior, nem critérios de mérito, mas tão somente a cobertura de necessidades sociais consideradas básicas pela sociedade. Embora o texto constitucional garanta a transferência de