O que é recuperação de empresa?
1- O QUE É PROCEDIMENTO DE ? > É uma ação judicial destinada a sanear a situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, viabilizando a manutenção das suas atividades, desde que comprovada a sua viabilidade econômica. • ESSE PROCEDIMENTO PODE SER JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
> Sim • JUSTIFIQUE.
> A partir de agora, as empresas poderão recorrer à recuperação extrajudicial ou judicial. Ambas têm o mesmo espírito, mas diferem na forma. Recuperação Judicial > O empresário em dificuldade deverá elaborar um plano de recuperação e negociá-lo com os credores. Esse plano deverá ser submetido, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, à análise da Assembléia Geral de Credores (AGC), órgão no qual participam todos os credores, divididos em três classes: (1) trabalhadores; (2) credores com garantia real; (3) demais credores. Será considerado aprovado o plano que obtiver posicionamento favorável das três classes.
A Recuperação Extrajudicial
> É um ambiente mais flexível, que permite a realização de acordos entre credores e empresa devedora, cabendo ao juiz, verificada a observância dos procedimentos legais, apenas a homologação desse acordo.
2- QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇAO EM FALÊNCIA?
> Deliberação da Assembléia geral dos credores;
> Pela não apresentação do devedor do plano de recuperação no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da publicação da decisão que defere o processo da recuperação;
> Rejeição do plano de recuperação apresentado;
> Por descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano.
3- QUAL A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA?
I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, exceto as