recuperação de empresas
A recuperação da empresa é um processo que tem por objetivo retirar a empresa da crise econômica- financeira, e a reorganização de tal, fazendo com que volte a sua função e a sua atividade econômica. Visa, portanto permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito.
A recuperação empresarial consolida o chamado “principio da finalidade social da empresa” que esta expressa no art. 983 do Código Civil, ou seja, a sociedade empresaria deve existir para que exista geração de empregos e prestadores de serviço, além do recolhimento de impostos necessários para manutenção do estado, sem esquecer-se de sua própria sobrevivência.
2.1 TIPOS DE RECUPERAÇÃO
2.1.1 RECUPERAÇÃO JUDICIAL
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.” (Art.47, da Lei n. 11.101/2005). Ou seja, o exame de tornar a recuperação deve ser promovida pelo judiciário, por ser um processo de custo para população como um todo. Portanto, deve levar em conta os aspectos como: o volume do ativo e do passivo, tempo de existência, importância social, mão-de-obra e tecnologia aplicada, assim como porte econômico. Essa opção é destinada a empresas de grande porte, e também se torna mais burocrática.
2.1.2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESPECIAL
A recuperação judicial especial é aplicada nas microempresas e empresas de pequeno porte, e também é opcional, ou seja, o micro e o pequeno podem ou não optar pela recuperação judicial especial. Têm tratamento diferenciado no que tange a existência de um plano de recuperação especial específico para essas espécies de empresas. Desta forma serão tratadas agora algumas características dessa nova sistemática trazida pela Lei