Recuperação de empresas
Sabemos que toda empresa está sujeita às crises financeiras, que de tempo em tempo rondam a economia brasileira. As pequenas, médias e até mesmo as grandes empresas, podem estar sujeitas a serem atingidas pelas consequências da crise, consequências estas que podem gerar outras inúmeras consequências, negativas é claro, principalmente para o Estado, que sempre está preocupado com a saúde econômica, principalmente quando o assunto é circulação de dinheiro.
A falência de uma empresa é uma consequência negativa oriunda de uma crise (no sentido amplo), e também pode ser considerada uma pedra no sapato do Governo brasileiro. Por isso é preciso cuidar, resguardar, e recuperar empresas que estão à beira da falência.
A Lei de Falência (LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005) passou por uma reformulação, e hoje atua no sentido de recuperação de empresas em crise. Podemos notar que atualmente a prioridade é à recuperação da unidade econômica em crise, possibilitando aos seus administradores a negociação direta com seus credores, para juntos criarem um plano de recuperação. Como vimos na reportagem, o número de empresas em falência aumentou de 2011 para 2012, mas segundo dados do próprio Serasa, esse crescimento era ainda maior no passado. Por outro lado verificamos que houve também um crescimento nos requerimentos de recuperação de empresas, o que é um aspecto positivo.
A Lei 11.101/05 abre o leque de negociação entre devedor e credor, podendo ambos escolher por um plano de pagamento mediado em tribunal (judicial) ou se preferirem de forma extrajudicial (forma amigável). Neste sentido a lei trouxe benefícios, porém, ainda existem limitações. Uma delas é que quando o empresário é acionado judicialmente e todos para os quais ele deve ficam sem o pagamento, a justiça entende que esta medida é fundamental para ele poder se recuperar. Esta suspensão de pagamentos pode ser burlada por alguns devedores já que, hoje os bancos