Recuperação de Empresas
1) São os seguintes princípios: viabilidade da empresa; prevalência dos interesses dos credores; publicidade do procedimento; par conditio creditorum; conservação e manutenção dos ativos; conservação da empresa viável.
2) Refere-se às sociedades que sejam viáveis, mas encontram em dificuldade. O juízo de viabilidade é feito pelos credores e pelo juiz, observados os seguintes parâmetros: grau de endividamento; ativo e passivo; relevância social. Atualmente o juízo é mais dos credores que do juiz. Na recuperação extrajudicial o juízo de viabilidade é feito somente pelos credores, o juiz apenas o homologa. Na recuperação judicial e na falência, os credores podem opinar, mas a decisão final é sempre do juiz.
3) O meio cabível é a análise da viabilidade da empresa. Sendo a sociedade empresária viável, utilizará a recuperação judicial, sendo inviável deverá o juiz converter a recuperação em falência.
4) A satisfação dos interesses dos credores tem caráter público. Assim, o plano de recuperação apresentado tem que preservar ao máximo esses interesses e a necessidade de se observar supremamente a ambição do credor.
5) Esse princípio vem atentar a certas características inafastáveis do modo de operação da solução da insolvência. Assim a transparência faz-se importante na medida em que estabelece a publicação dos atos processuais de forma clara e objetiva uma vez que atos praticados no processo de falência ou recuperação judicial devem ser públicos. Essa publicidade tem dois objetivos importantes: manter a sociedade informada do procedimento, podendo desta forma demonstra que a falência ou a recuperação judicial está cumprindo o seu papel; manter os credores informados de todos o tramite do processo, garantindo assim a equidade entre credores.
6) Esse princípio informa que não deve haver privilégio no tratamento de um crédito em detrimento de outro, devendo haver tratamento proporcional entre eles. Logo, entende-se ser necessário que cada credor fique