Resumo Lei 8.80
19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Das Disposições Gerais
Dever do Estado de garantir a saúde: execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças / condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Fatores de Saúde: Alimentação /Atividade Física/Moradia / Saneamento básico / Meio ambiente / trabalho e renda / Educação / Transporte / lazer / Acesso aos bens e serviços essenciais; Níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Saúde: garantir as pessoas condições de bem-estar físico, mental e social.
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar
O conjunto de ações e serviços de saúde: prestados por orgãos Federais, Estaduais e Municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
Instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais: controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar.
Dos Objetivos e Atribuições
Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Formulação de política de saúde;
Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrada as ações assistenciais e das atividades preventivas.
Campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:
Execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Ações de saneamento básico;
Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
Vigilância nutricional;
Colaboração na