Norma celpe
Código
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de
Uso Coletivo
Processo
SM01.00-00.002
Edição
Atendimento aos Clientes
Atividade
Folha
10ª
1 DE 141
Data
10/12/2012
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição
Data
1ª
28/10/2002
Edição inicial.
2ª
25/01/2005
Padronização do barramento blindado e caixas plásticas.
3ª
28/07/2005
Padronização dos centros de medição CM6 e CM9, do Centro de Distribuição CD metálicos e adequação aos requisitos da NR10.
15/07/2006
Alteração do ramal de ligação em média tensão com apenas três condutores, estabelecimento da distância máxima de 40 m entre ponto de entrega/subestação e CDM, inclusão de reagrupamento de unidades consumidoras, exigência de projeto apenas a partir de seis unidades ou 75 kW, restrição do CM com caixas plásticas polifásicas para apenas seis unidades, exigência do prontuário de instalações elétricas e revisão de materiais se subestação abrigada.
31/07/2007
Adequação ao novo padrão de normativos no SGN; Alteração no limite de demanda máxima para atendimento em Baixa Tensão a Edificações de Múltiplas
Unidades Consumidoras de 112,5 kVA para 225 kVA; Padronização de
Subestação com Dupla Transformação; Recomendação do uso de DPS e DR;
Padronização do fornecimento à unidade consumidora do Grupo A através de entrada de serviço distinta.
19/12/2007
Inclusão do item 4.9, que padroniza, para as unidades consumidoras do grupo B trifásicas, o medidor eletrônico, o qual permite medição de energia consumida ativa e reativa; definição das classes de faturamento para as quais a CELPE deve passar a faturar o consumo de energia elétrica ativa e reativa excedente, conforme resolução ANEEL 456/2000; alteração do limite máximo de 20 metros para até 40 metros entre o CDM e o limite de propriedade com a via pública, para as edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas a partir da rede de distribuição em baixa tensão da CELPE;