O que é norma jurídica
As Normas Jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. É uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Proposição que pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, impostos, de formar coercitiva, provida de sanção.
Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma.
- Qual a função da Norma Jurídica?
A Norma Jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
- O que é Norma Geral?
A Norma Jurídica é Geral e Abstrata por não regular caso singular e por estabelecer modelo aplicável a vários casos, enquadráveis no tipo nela previsto.
A generalidade, característica da norma jurídica, reconhecida a partir dos romanos, permite alcançar indeterminado número de ações e atos, isto é, como eles ocorrem na vida real, para regular-lhes naquilo que lhes for essencial.
Devido à sua generalidade a norma jurídica prescreve um padrão de conduta jurídica, um standard jurídico, um tipo de relação jurídica que pode ocorrer não endereçado a ninguém em particular. Consequência da generalidade: a flexibilidade da norma. Devido à generalidade e à flexibilidade da norma do direito moderno, a ordem jurídica s transforma sem necessidade da interferência constante do legislador, só por via de interpretação. Em virtude da generalidade, a norma é aplicável a todas as pessoas que estiverem em igual situação jurídica e a todos os atos e negócios