Zebra
*O Direito Penal, protege os bens jurídicos.
-É preventivo ou motivador.
-É normativo, a lei é o objeto de estudo.
***Direito é o que está na lei*** ERRADO POIS É UMA IDEIA POSITIVISTA.
-Ciência Valorativa, tem como função tutelar os bens jurídicos mais importantes para o indivíduo e a para sociedade.
-Finalista e Sancionador, impõem a pena, e sua única finalidade é proteger o que tem valor.
*Caráter Fragmentário: é responsável pela tutela seletiva de bens jurídicos, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e somente o faz diante os ataques mais violentos à esses bens.
**Bens da vida: ex minha maça, minha vida, etc.
**Bens Jurídicos: são os bens da vida, protegidos pela tutela penal, que ao receber essa proteção se denomina “bem jurídico penal”
-O Direito Penal, só deve ser utilizado quando o estado não dispuser de nenhum outro dispositivo para solucionar o problema.
-A lei só retroagirá em benefício do réu.
*Princípio da culpabilidade, se julga o FATO.
*Adequação social, estabelece um padrão para toda sociedade, como por exemplo, brincos.
(Parte 1 de 3)
Faculdade Fortium
Sociedade Anônima
Elyn Bastos de Sousa
Sâmmara Bastos de Sousa
Janaína Carlos Amanda Natalia
Brasília-DF 2011
Faculdade Fortium
Elyn Bastos de Sousa
Sâmmara Bastos de Sousa
Janaína Carlos Amanda Natalia
Sociedade Anônima
Trabalho apresentado a Professora Érika Dantas da disciplina Direito I (Direito Empresarial) da turma do 4º semestre “A”, turno matutino do curso de Administração de Empresas.
INTRODUÇÃO 01
DEFINIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA 02
UM POUCO DE SUA HISTÓRIA 03
A SOCIEDADE ANÔNIMA NO BRAZIL 05
CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS 06
ESPÉCIES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS 0
NATUREZA DA SOCIEDADE ANÔNIMA
ESTRUTURA DA SOCIEDADE ANÔNIMA
CONCLUSÃO 1
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo expor alguns aspectos referentes às sociedades anônimas. Onde estaremos dando sua definição,