o que é direito ambiental?
É o conjunto de regras e de princípios encarregados da disciplina das atividades, condutas e ações necessárias a preservação do meio ambiente em estado de equilíbrio.
Tem por finalidade fundamental a disciplina de tudo quanto seja atividade condutas ações necessárias a preservação do meio ambiente. A ideia principal é esta.
O QUE É MEIO AMBIENTE?
1. Conceito Legal segundo o art. 3º, da Lei 6.938/81: “meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
2. Conceito simples segundo professor José Afonso da Silva: “meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
HIPÓTESES DE MEIO AMBIENTE:
São quatro, as espécies de meio ambiente:
1. Meio Ambiente Natural: é aquele composto pela atmosfera, vegetação, árvores, águas, rios, riachos, córregos, mar, flora, pelos animais modo geral.
2. Meio Ambiente Artificial: é aquele denotado por todos os equipamentos urbanos edificados, pelo homem como as avenidas, prédios, as praças, parques
3. Meio Ambiente Cultural: é aquele denotado pelos bens de natureza cultural, que tem um valor histórico, arqueológico, artístico, e que por isso devem ser preservados.
4. Meio Ambiente do Trabalho: é aquele conjunto de circunstâncias nas quais as pessoas realizam a sua atividade laborativa.
FONTES FORMAIS DO DIREITO AMBIENTAL (art. 225 e seguintes da CF)
Temos também a legislação ordinária que é, na verdade, o conjunto de leis infraconstitucionais (Lei. 6938/81) de política ambiental. Temos a lei de tratamento de resíduos sólidos, o código florestal reformado, bio segurança e convenções internacionais.
FINALIDADES DO DIREITO AMBIENTAL:
PREVENÇÃO: de danos ambientais da degradação do meio ambiente, que é reconhecida como poluição, assim,