contituição 1982
Uma constituição autoritária e marcada pelo fortalecimento da autoridade imperial.
Por Rainer Sousa
Em novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir a primeira carta magna do Brasil. O imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
D. Pedro I após o ato formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido pelo próprio. Esse grupo de apoiadores ao rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem a participação da política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.
Visando uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A mesma lei que oficializa essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido pelo imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos. Alem disso, deveria comprovar uma renda mínima de 100mil-reis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império exvcluia grande parte da população.
Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a