O princípio da Eficiência
KEYLA TOLENTINO DIAS
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Brasília - DF
Novembro - 2009
KEYLA TOLENTINO DIAS
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de monografia apresentado ao Núcleo de Pós Graduação e MBA’s da Faculdade Fortium, como requisito para o obtenção do título de especialista em Gestão Pública.
Brasília - DF
Novembro - 2009
"O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito". GANDHI.
SUMÁRIO
1. TEMA 04
2. PROBLEMA 05
3. JUSTIFICATIVA 06
4. OBJETIVOS 07 4.1 Geral 07 4.2 Específico 07
5. HIPÓTESES 08
6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 10
7. METODOLOGIA 29
8. CONCLUSÃO 28
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 32
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 33
1. TEMA
O princípio da eficiência na Administração Pública
2. PROBLEMA
A Constituição Federal de 1988 consagrou, no caput do seu artigo 37, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 4-6-98, o princípio da eficiência como mais um dentre aqueles que regem sua atuação. Também a lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo em âmbito federal, faz referência a este princípio, no caput. Entretanto, apesar de todo o fundamento legal, a União ainda não editou a lei disciplinando o processo de apuração da eficiência do servidor e sua exclusão por ineficiência.
Tal fato, todavia, não impede que o administrador público examine a eficiência do serviço público e dos servidores, pois a ineficiência do servidor poderá gerar outras punições faltosas.
Diante desses fatos, há a necessidade de analisar o seguinte fato: como ampliar a eficiência dos servidores públicos?
A eficiência do servidor público deverá ser aferida durante toda a sua vida funcional. É