O Povo No Poder
Graças à mobilização da sociedade civil na década de 1980, o Brasil se tornou um dos poucos países no mundo onde a população pode legislar diretamente
Moacir Assunção
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” – Parágrafo único do artigo 1o da Constituição de 1988
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.” – Artigo 14 da Constituição de 1988
A Constituição brasileira de 1988 é uma das poucas no mundo que garantem aos cidadãos a possibilidade de exercer o poder político por conta própria, criando leis em benefício da coletividade sem depender da ação de deputados e senadores ##(ver quadro na pág. XX)##. No entanto, quase 23 anos após a promulgação da carta constitucional, o país ainda está longe de praticar a democracia direta. O que prevaleceu até hoje foi a democracia representativa, na qual os eleitores se limitam a eleger seus representantes – presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores –,delegando-lhes o enorme poder de legislar e governá-los, abrindo mão de participar ativamente dos grandes debates políticos do país.
Toda regra, porém, tem sua exceção. A aprovação, em 2010, da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que proíbe a candidatura de políticos com problemas na Justiça, se tornou um dos raros exemplos de legislação nascida da iniciativa popular que vingou. O outro caso de sucesso é o da Lei 9.840, aprovada em 1999, que pune com a cassação do mandato os políticos acusados de compra de votos.
As duas leis de iniciativa popular com caráter de depuração da política nacional têm produzido várias mudanças para melhor na vida institucional do país: nas eleições do ano passado, a Lei da Ficha Limpa impediu a candidatura de personagens de peso, como o