Soberania do Povo, poder do Estado”, de Carlos Frederico Marés.
Marés.
Soberania, como supremacia das constituições nacionais, e propriedade privada, maior expressão dos direitos individuais são dois pilares do Estado que passaram por um processo de relativização visto que a criação de supre estados os quais estabelecem um poder acima das constituições nacionais, e a necessidade de reconhecer direitos coletivos pelos ordenamentos jurídicos enfraqueceram estes conceitos neste final de século. Ambos nasceram de ideais libertários, mas nunca conseguiram passar de inatingíveis programas da norma jurídica.
O sonho do estado contemporâneo nasce na Europa, fruto da tradição judaicocristã, e a partir daí se disseminou pelo mundo, mas a partir de guerras, revoluções e imposições para mudar conceitos dominantes de ciência, religião e política e criar um estado com sistema jurídico de regras claras e execução pronta. A revolução francesa inaugura este Estado, fundado na constituição a qual organiza e escreve os direitos dos cidadãos e no povo com seu direito natural. A constituição, para Locke, seria o pacto que transfere ao estado os poderes do povo, garantia da soberania popular. Contudo, a globalização e o enfraquecimento da supremacia das constituições/soberania, além dos direitos coletivos promovem a crise do Estado contemporâneo.
Soberania e propriedade são dois lados dos Estados nacionais, criados exercendo a soberania para garantir os direitos individuais de propriedade e sob o signo da esperança de construir comunidade de indivíduos cujo limite seria a individualidade e liberdade alheia.
O texto traz também as origens e evolução desses pilares para concluir que após séculos de centralização, o povo começa a reivindicar o retorno da soberania para si e o Estado aos poucos a abandona, pois esta foi emprestada pelo povo ao Estado que a usurpou para proteger a propriedade privada e transformou a soberania de todos em