Direito
1. INTRODUÇÃO
"O silêncio desses espaços infinitos me apavora". (Pascal)
O século XVII, pela mão dos pensadores, substitui a idéia de a Terra ser o centro do universo e o mundo superior dos Céus. Entra-se assim em um novo contexto histórico, ou seja, a Idade Moderna.
O resgate da filosofia, a utilização da razão humana como fonte buscadora da verdade, desraigada esta, do dogmatismo dominante por toda a Idade Média, bem como a necessidade de enxergar o ser como possuidor de direitos e não apenas de deveres, fizeram surgir correntes divergentes ao pensamento dominante que perdurava por séculos. Aparecem a idéia de Estado (de Direito) em contraponto ao regime autoritário monárquico, movido pelo anseio da burguesia, ansiosa por constituírem a propriedade dentro de normas justas e benéficas ao povo como um todo.
Revoluções mudaram o rumo da história da humanidade, o Direito não mais Divino, pertence aos homens e, por ele podes ser pensado, discutido e praticado.
Percorrendo um contexto histórico, apresentaremos os filósofos do pensamento moderno, a Escola Clássica do Direito Natural e a Escola Histórica do Direito.
2. FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MODERNA
Com a queda do Império Romano, a igreja (cristianismo) absorveu o poder de governar, legislar e punir. Com o direito voltado para o natural e o natural para o divino, cabia ao homens apenas o dever de cumprir o exigido e pregado pela dominação e moral da igreja. Com o monarca de mãos dadas ao chefe da igreja, fundindo-se estes em uma instituição poderosa, onde tudo a eles pertencia, a burguesia sitiava-se nos deveres de apenas servi-los, sem direito a propriedade. Insurgem-se assim, a burguesia, aliada aos excluídos, constituindo a maioria da população, em movimentos revolucionários, tirando o poder total da igreja e dos monarcas, e alterando o conceito do Direito Natural, trazendo para o mundo o que antes era divino. Muda-se assim radicalmente os rumos da