questionario
1) No Brasil país onde as duas partes residem, vara cível para o divorcio judicial, na comarca de Belo Horizonte onde a mulher reside justiça federal pois o marido mora no Rio de Janeiro e são duas comarcas diferentes.
2)Competência Absoluta: As regras de competência absoluta são regras criadas para atender o interesse público, e, portanto, não podem ser alteradas pela vontade das partes; o desrespeito a essas regras gera a chamada incompetência absoluta, que pode ser conhecida ex officio, ou pela provocação de qualquer das partes.
Competência relativa: As regras de competência relativa são regras criadas para atender o interesse particular e, portanto, podem ser alteradas pela vontade das partes.
3)Deslocamento de competência de um para outro juízo, que passa a ser o competente para processar e julgar uma causa que, o príncipio, não lhe sera atribuída. Essa prorrogação pode ter duas naturezas distintas a) decorrente da convenção das partes, b) decorrente de determinação da lei.
4)É uma regra de estabilidade do processo, para evitar que o processo fique indo de um juízo para o outro. Esta segunda parte do dispositivo legal estabelece a chamada “perpetuação da jurisdição”.
5) 1) ela permite a quebra da perpetuação nos casos em que houver supressão do órgão judiciário (ex.: deixa de existir uma Vara); ou
2) nos casos em que fatos supervenientes alterarem a competência absoluta (se houver mudança superveniente de competência absoluta – ex.: a EC 45 alterou regras de competência absoluta, incidindo nos processos em trâmite, fazendo com que eles fossem remetidos ao novo juízo competente.
6) A
7) A
8 Competência originária: é a competência para conhecer e julgar as causas em 1º lugar. Regra: os juízos singulares têm competência originária. Mas há casos em que o Tribunal tem competência originária (casos excepcionais) – ex.: julgamento da ação rescisória. Competência derivada: é a competência para julgar os recursos. Regra: a