O poder dos juízes
Ricardo Pippi Schmidt1
Algumas obras nascem para tornarem-se “clássicos”. O Poder dos Juízes, de Dalmo Dallari, é uma delas. Editado há mais de uma década, o livro aborda os principais problemas relacionados à organização e funcionamento do sistema judicial, enfrentando, com incrível lucidez e antevisão, questões que vão desde o papel social e político da magistratura e sua responsabilidade, até o controle do Judiciário e as formas de seleção dos Juízes.
Com a presença de Dallari entre nós, no próximo dia 8 de dezembro, dia da Justiça, quero me fixar nesse último ponto por ele abordado em sua obra para refletir sobre o tema, já que se noticia a abertura de um novo concurso para seleção de novos juízes em nosso Estado.
A tradição de ingresso na judicatura de primeiro grau por concurso público, no Brasil, à semelhança dos modelos europeus, é fator que, a par de assegurar qualidade técnica à magistratura, corresponde a um procedimento republicano e democrático de seleção dos mais idôneos e capazes, a partir de critérios objetivos, o que lhe confere maior independência em face dos demais poderes.
Como destaca Raúl Zaffaroni, citado por Dallari, o concurso público “é o único procedimento democrático conhecido para selecionar os candidatos tecnicamente mais qualificados para qualquer função que requeira alto grau de profissionalidade. É o único método que garante o controle público e que, mesmo não assegurando sempre o acesso dos melhores, pelo menos dá certeza da exclusão dos piores”.2
Todavia, devemos reconhecer que este modelo tecno-burocrático adotado em nosso País não tem assegurado efetiva atuação dos juízes como agentes de poder e de transformação social. Internamente, condições institucionais adversas - potencializadas pela verticalização e concentração da autoridade nas cúpulas - e, como aduz Raúl Zaffanroni, transformam, com freqüência, a magistratura, em corpo de funcionários públicos de atitudes e comportamentos ritualistas, “com