O Poder Constituinte
É através desse poder, que o povo tem a possibilidade de escolher as linhas mestres que ele deseja viver.
José Gomes Canotilho é um constitucionalista português extremamente citado dentro do Direito Constitucional, sendo considerado por muitos um dos nomes mais relevantes dentro deste meio.
Seguindo uma linha historica, na antiguidade não havia constituição, a sociedade era regida por leis baseadas em costumes e ordem divina, como exemplo pode-se citar o Código de Hamurabi e a Lei de Moisés.
Na idade média existia o feudalismo, onde cada senhor feudal tinha o seu feudo e ali mandava da forma que queria. A primeira Constituição, Magna Carta da Inglaterra, 1215, foi uma pressão feita pela burguesia para limitar os poderes da monarquia na Inglaterra. O documento viria a remodelar o papel do rei, e uma das disposições seria de que ele não poderia mais criar impostos ou alterar as leis sem antes consultar os representantes do Clero e da Nobreza. A Magna Carta é considerada como o início do processo histórico que fez surgir o constitucionalismo.
A revolução Francesa, no século XVIII, foi um marco do Poder Constituinte.
A Franca vivia sob o absolutismo monárquico e havia um contraste entre as condições de vida do povo e da realeza, onde o povo trabalhava para arcar com as despesas do Clero e da Nobreza. Porém com o passar do tempo, sob as ideias do Iluminismo, começaram a se revoltar e a lutar pela igualdade de todos perante a lei. Reuniram-se e formaram a Assembleia Nacional Constituinte. Em 14 de julho de 1789 os parisienses invadiram e tomaram a Bastilha. Depois da tomada de poder, foi criada a constituição com base nos princípios do povo: liberdade, fraternidade e igualdade, foi a partir daí que nasceu o poder constituinte.
A constituição