O juiz: poderes, deveres e responsabilidades
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO ESTADO
O JUIZ: PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES
MAIO/2009
O JUÍZ: PODERES DEVERES E RESPONSABILIDADES
SUMÁRIO Introdução 2, O Juiz 3, Dos poderes do juiz 3, Dos deveres do juiz 5, da responsabilidade 7, Dos impedimentos e da suspeição do juiz 8, Das garantias constitucionais 10, Considerações finais 11, Referencia bibliográfica 12
RESUMO O Juiz é o sujeito central do processo, mas não é em nome próprio, ele ocupa o lugar do mais importante dos sujeitos processuais, que é o Estado. Não atua em função de seus interesses, ou de seus propósitos pessoais, mas de propósitos que motivam o Estado a assumir a função jurisdicional. Portanto ao dirigir o processo o juiz assume poderes, deveres e responsabilidades, que lhe são inerentes, tendo em vista a representatividade de poder que possui sua função e seus objetivos são, em síntese, preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida. Palavras-chave: juiz, processo, Estado, poderes, deveres, responsabilidades, objetivos.
0. Introdução A terminologia juiz provém do latim iudex, juiz, aquele que julga, de ius, direito e de dicere, dizer. O titulo de juiz ou de magistrado sempre foi conferido às autoridades do Estado investidas de poder jurisdicional, de poder para dizer o direito ao caso concreto. Os magistrados são responsáveis pela condução do processo, cuidando da administração da justiça e do direito dentro da função jurisdicional do Estado, desenvolvendo uma função que visa alcançar um fim. Segundo PONTES DE MIRANDA, essa função pode ser delimitada em dois aspectos: a) realizar o direito objetivo, isto é, quando a lei que incidiu num caso não foi aplicada, aplicá-la para que incidência e