direito civil
Bibliografia recomendada:
ABDO, Helena. O Abuso do Processo. SP, RT, 2007;
AMENDOEIRA JR, Sidnei. Poderes do Juiz e tutela jurisdicional. SP, Atlas, 2007;
BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Comentários ao CPC, v. 1. SP: RT, 2005;
GRINOVER, Ada Pellegrini: O Advogado e os Princípios Éticos do Processo. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil nº 25 - Jul/Ago de 2008;
LOPES, João Batista. Os poderes do juiz e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, ano 9, n. 35, p. 26, jul./set. 1984;
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. SP, RT, 2004. A conduta dos sujeitos principais do processo e a coibição de seus desvios.
Partes e deveres no processo - CPC, arts 14 a 18.
Para refletir: "Lealdade não significa nada menos que ter em seu coração o princípio absoluto da abnegação" (Woodrow Wilson)
CPC, Art. 14.
São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
Expor todos os fatos, em sua INTEIREZA, sem nada omitir.
Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si...
Como conciliar isto?
DEVER DE VERACIDADE
Quem se omite, falta com o dever de veracidade?
Pontes de Miranda: “As partes têm a escolha dos fatos que hão de apontar ao exame judicial, mas no expô-los qualquer delas não pode DEFORMÁ-LOS, PODÁ-LOS, AUMENTÁ-LOS no que tenham importância para o processo...”
ANTAGONISMO NO PROCESSO
Calamandrei :processo como jogo
Duelo – espadas substituídas por polêmica dos argumentos;
Luta não só com boas razões, mas com habilidade técnica para fazê-las valer.
ADA GRINOVER
“A atividade das partes, embora empenhadas em obter a vitória, convencendo o juiz de suas razões, assume uma dimensão de cooperação com o órgão judiciário, de modo que de sua posição dialética no processo possa emanar um provimento