juiz
AULA 7
Prof. Ailton Cocurutto
Prof. Ailton Cocurutto
Do juiz
DO JUIZ
GARANTIAS
INTRODUÇÃO
JUIZ
DO JUIZ
É órgão do Poder Judiciário e exerce a função jurisdicional em nome do Estado, intervém quando provocado através da ação, e nos conflitos de interesses decide aplicando o direito material, restabelecendo a paz social.
A classe a que pertence é a Magistratura, e seu ingresso na carreira se faz por concurso público de provas e títulos.
Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029
O Juiz exerce sua atividade com independência e, para tanto, tem assegurado constitucionalmente as seguintes garantias especiais: a) “vitaliciedade” que impede a perda do cargo após o estágio probatório de dois anos de seu efetivo exercício, a não ser por processo judicial;
b) inamovibilidade” que impede qualquer remoção compulsória, ou seja não poderá ser retirado do local em que exerce seu cargo, salvo por interesse público; e,
c) “irredutibilidade de vencimentos”, garantia constitucional que impede qualquer redução de vencimentos. www.neafconcursos.com.br
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA
RESPONSABILIDADE DO JUIZ
DO JUIZ
PODERES
Art. 128.
• Um dos principais poderes do juiz é o de “direção do processo”, consoante dispõe o art. 446, inciso I, do
CPC.
O juiz decidirá
• Um dos poderes atribuídos ao juiz o de suscitar conflito de competência, consoante art. 116 do CPC.
• A ampla liberdade que lhe é conferida na investigação sobre a verdade dos fatos, cabendo-lhe determinar até de ofício as provas necessárias à instrução do processo, consoante artigo 130 do CPC, assim como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.
sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Art. 129.
Convencendo-se,
pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se