O JUIZ

497 palavras 2 páginas
COMO DEVE SE PORTAR O JUIZ DA CAUSA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
A) SE O REPRESENTANTE CONFESSA PELO INCAPAZ E O INCAPAZ RATIFICA A CONFISSÃO?
B) SE A PARTE SE RECUSA INJUSTIFICADAMENTE A SUBMETER-SE À INSPEÇÃO JUDICIAL?

1. INTRODUÇÃO

Os mais destacados meios de prova são: documental; testemunhal; depoimento pessoal das partes; pericial; confissão; inspeção judicial.
A declaração da parte que reconhece como verdadeiros os fatos que são contrários ao seu próprio interesse e favoráveis ao adversário é denominada confissão e está expressa no artigo 348 do CPC.
A inspeção judicial está exposta no artigo 440 e “consiste no exame, feito direta e pessoalmente pelo juiz em pessoas ou coisas, com a finalidade de aclara fatos que interessam à causa’.¹

2. DESENVOLVIMENTO A confissão só pode ser usada como meio de prova se proferida por uma pessoa capaz, pois “a parte que confessa deve ter consciência do que faz e de quais podem serr as consequências daquele seu ato” ²
Sendo assim, se o representante de um incapaz confessa por ele, a confissão não será válida como meio de prova mesmo que o incapaz a ratifique, pois fata elemento essencial , a capacidade.
Didier bem esplana tal situação:

Cumpre lembrar, ainda, que o representante legal de incapaz não pode confessar fato que diga respeito ao representado o que permite que se chegue às seguintes conclusões sobre a confissão de representante: I) confissão de representante de incapaz é sempre ineficaz; só pode ser recebida como testemunho; (DIDIER JUNIOR, 2012 , 134)

O artigo 340 inciso II do CPC reza que é dever da parte “submeter-se a inspeção judicial, que for julgada necessária.”
No entanto se a parte se recusar injustificadamente a submeter-se a inspeção judicial não se pode obrigá-la, como esclarece Didier:

Ainda quando a parte se recuse sem justo motivo à inspeção, não se pode constrangê-la à força a submeter-se a ela. Esse comportamento, no

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