juiz
O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito", "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para efetivar o pedido da parte, a quem entende estar correta no processo.[1]
HistóriaEditar
A figura institucionalizada do juiz tem relação com o nascimento das civilizações: uma vez que conflitos surgem naturalmente, a ideia de um terceiro, tido como neutro, é essencial para constituir uma visão livre de parcialidade. Os senadores em Roma, por exemplo, eram um grupo dedicado exclusivamente ao julgamento de questões, exercendo a função de magistrado na Grécia e Roma antigas.
A imagem foi construída aos poucos, e inicialmente, o juiz era percebido como um representante do divino, ou seja, sua decisão simbolizava a postura de um ser superior que via os casos de maneira neutra. O conceito evoluiu concomitantemente com a sociedade, de modo que o pensamento iluminista e o legado da Revolução Francesa contribuíram para uma mudança de paradigma: ao colocar o cidadão no centro, o juiz, que era parte da classe privilegiada (o Segundo Estado na Revolução Francesa), passa a ser um cidadão eleito por sua capacidade e aptidão para julgar casos imparcialmente.
A evolução do conceito, com o passar dos anos, mostra um ponto inicial de necessidade de um terceiro neutro, para uma figura mística, que posteriormente ganha uma posição privilegiada na sociedade, e que por fim, representa um cidadão com habilidades específicas. Esse processo foi fundamental para entendermos o juiz atualmente, como um cidadão dotado de habilidades selecionadas por meio de requisitos e critérios e não mais um ser místico ou