Ação de Indenização
Recurso Especial nº XXXXXX
Origem: Ação declaratória de Nulidade de Título de Crédito – xxxxxxx
xxxxxxxxxx., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente,
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO AO RECURSO ESPECIAL
requerendo seja ela devidamente recebida e, após, remetida ao órgão julgador competente para ulterior processamento, devendo ser negado o provimento ao recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sumaré, 07 de novembro de 2014.
Advogado
OAB
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO AO RECURSO ESPECIAL
Apelado: *************
Apelante: ****************
PROCESSO Nº: *********************
ORIGEM: **************************
COLENDO TRIBUNAL,
ECRÉGIA CÂMERA,
EMINENTES JULGADORES,
O despacho denegatório ora atacado não merece prosperar, pois absolutamente correta a r. decisão do Ilustre Desembargador em não admitir o recurso especial interposto pela Apelante.
DO NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL Com razão o Ilustre Julgador ao não admitir o remédio processual utilizado pela Apelante.
E de outra forma não poderia ser. Isso porque na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, deverão ser observados os preceitos legais insculpidos no inciso III do artigo 105, da Constituição Federal, bem como no art. 541 do CPC. Além disso, são de ser observados o art. 26 da Lei nº 8.038/90 e o art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Analisando o caput do preceito constitucional, temos que um dos requisitos do Recurso Especial é que o processo tenha sido decidido por um Tribunal Federal ou Estadual e que não haja possibilidade de nenhum outro recurso.
O inciso III do referido artigo 105 elenca as