origem das penas
O presente trabalho trata-se do estudo das penas alternativas, penas estas que substituem a pena privativa de liberdade, evitando-se, assim, o encarceramento dos delinqüentes nas infrações de menor e médio potencial ofensivo, em especial a aplicação das penas restritivas de direitos, dispostas no artigo 43 e seguintes do Código Penal.
Inicialmente iremos observar a evolução das penas, passando da fase da vingança privada, da vingança divina e da vingança pública; As penas alternativas adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro constituem uma das mais importantes inovações da reforma penal de 1984, reforçadas pela lei 9.714/98, que procurou minimizar a crise da pena de prisão, a qual não atende a um dos objetivos fundamentais da sanção penal, que é reeducar o apenado para reintegrá-lo à sociedade.O principal objetivo, que pretende alcançar com as penas alternativas é a redução da reincidência. De vendo a prisão ser vista como a ultima medida do direito penal.
ORIGEM DAS PENAS
Na antiguidade não havia a privação de liberdade como sanção penal, existia no entanto salas de suplícios para a pena de morte. Neste longo período histórico também se recorriam às penas corporais (mutilações e açoites), segundo Foucault “o suplício judiciário deve ser compreendido também como ritual político” [1] , pois através dos espetáculos realizados em praça pública, o Judiciário manifestava seu poder. Vem a segunda fase da evolução que é a da vingança divina. Aqui a pena passa a ter como fundamento à divindade, deixando a pena de ser aplicada ao bel prazer do ofensor.
Agora o que procura é regeneração, purificação da alma do delinqüente, para a manutenção da paz na terra.
No séc. XI a.C. temos o Código de Manu que mandava cortar os dedos dos ladrões e assim sucessivamente para amenizar os pecados, contando que isso purificasse.O que se denota dessa fase é uma extremamaldade,monstruosidade para com as pessoas, utilizando-se equivocadamente o