O juiz de direito
O juiz
Dos Poderes, dos Deveres, das Responsabilidades e das
Garantias
Santo Ângelo
2012
Grasiele Doberstein
O juiz
Dos Poderes, dos Deveres, das Responsabilidades e das
Garantias
Trabalho para composição da segunda nota na graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, curso de Direito Processual Civil I, ministrada pelo professor Luis Carlos Rosa.
Santo Ângelo
2012
Introdução
Será visto por intermédio deste trabalho as questões a cerca do juiz, que é parte no processo e por isso tem deveres para com as parte, com agir corretamente, com imparcialidade e equilibradamente, juntamente com poderes, que lhe possibilitam dirigir adequadamente o processo, como também lhe são atribuídas responsabilidade e garantias, encontrando fundamentação jurídica a partir dos artigos 125 a 133, Código de Processo Civil. E acerca das garantias artigo 95 da Constituição Federal.
O juiz
Dos deveres, dos poderes, da responsabilidade e garantias
1. Dos deveres e poderes
1. Igualdades das partes O juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento. O processo não seria instrumento de justiça, se ambas as partes não tivessem atribuições e deveres processuais mais ou menos idênticos. A igualdade a ser assegurada pelo juiz é a que se estabelece pela lei “assegurar as partes igualdade de tratamento” (art. 125, I). Aparentemente, pode haver desigualdade disciplinada em lei, mas, no fundo, o que se esta procurando fazer é garantir igualdade, levando em conta a situação das partes e a característica peculiar da causa. A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art.188), o que não é um