Sentença de Juiz de Direito
Poder Judiciário
Bataguassu
2ª Vara
Autos: 0000139-88.2005.8.12.0026
Assunto: Indenização por Danos Morais
Autor(es): Marcus Vinicius de Oliveira Elias
Réu(s): Luis Eduardo Tanus
SENTENÇA
RELATÓRIO
Marcus Vinicius de Oliveira Elias ajuizou Ação de
Indenização por Danos Morais em face de Luis Eduardo Tanus, aduzindo que no exercício da judicatura na comarca de Bataguassu, solicitou providências junto à OAB a fim de se apurar eventual falta de ética de Lilia
Kimura e Edilson Carlos de Almeida, advogados de Lindomar Pereira Pires na ação de salário-maternidade nº 133/2001, que teria afirmado em audiência de instrução e julgamento que nunca foi “bóia-fria” e tampouco trabalhou em lavoura.
Afirmou ainda que no processo disciplinar oriundo do pedido de providências, o qual tomou conhecimento no dia 09 de setembro de 2004, o requerido, em defesa da advogada Lilia Kimura, teria o atacado, proferindo palavras ofensivas à sua dignidade e à sua reputação, comparando-o com o magistrado que o antecedeu, com o único propósito de ferir sua imagem e desprestigiar sua atuação como juiz na comarca de Bataguassu.
Asseverou que tais insultos foram proferidos em documento público, buscando ofender a honra e a reputação do requerente perante a
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comunidade jurídica, colocando em xeque sua seriedade, inteligência, capacidade, respeito e determinação, virtudes essenciais ao exercício da
Magistratura.
Afiançou que tais fatos extrapolaram o mandato que lhe foi outorgado e não estariam abrangidos pela imunidade prevista no art. 133 da
Constituição Federal, constituindo por conseguinte ato ilícito que enseja a obrigação de reparação dos danos morais sofridos.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 20/131.
Devidamente