Responsabilidade civil - breves considerações sobre a responsabilidade do Estado por atos judiciais
Por ser um tema atinente a todos os ramos da Ciência Jurídica, e conseqüentemente a complexidade com a qual é envolvida, pode-se afirmar que a responsabilidade civil é o centro das atividades jurídicas.
De forma simplista, conceitua-se a responsabilidade civil como aquela que se traduz na obrigação de reparar danos, e se extingue com a indenização. Obriga-se, ainda, o ofensor, a prestar uma reparação pecuniária que restabeleça a situação patrimonial anterior do lesado, isto é, faça desaparecer a lesão sofrida por alguém.
A expressão responsabilidade civil surge como contraponto à responsabilidade penal. Quando a responsabilidade civil passa a ser exigida do Estado, o Direito Privado perde sua força, substituído por disposições eminentemente de Direito Público. Daí que, quando se refere à responsabilidade estatal por danos causados aos particulares, muitos preferirem as expressões "responsabilidade administrativa", "responsabilidade patrimonial do Estado" ou "responsabilidade patrimonial pública" em contraposição à responsabilidade civil do Estado.
A atividade exercida pelo Estado pode ser vista sob dois vértices: jurídico e social. A atividade jurídica é aquela que colima o asseguramento da ordem jurídica interna e a defesa do território contra o inimigo externo. O asseguramento da ordem jurídica interna, por sua vez, compreende a manutenção da ordem pública e a distribuição da justiça. A atividade social tem por objeto a promoção do bem comum.
Para realizar esses fins e preencher suas funções, o Estado lança mão de pessoas físicas, agentes e servidores públicos, aos quais delega os necessários poderes. Age, assim, por meio de representantes, cujos atos, em última análise, são atos da própria administração pública.
Esses representantes, no desempenho de suas funções, no exercício de suas atividades, podem ocasionar danos ou lesões de direito aos particulares. O objetivo do presente trabalho, portanto, é clarificar as questões acerca do ressarcimento