Artigo Jurídico
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO
GILMAR DUTRA DA SILVA
EMBARGOS DE TERCEIRO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E A EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA: COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTOS
Novo Hamburgo
2012
GILMAR DUTRA DA SILVA
EMBARGOS DE TERCEIRO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E A EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA: COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTOS
Artigo científico apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho exigido pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho da Universidade Feevale.
Orientador: Hugo Leo Verbist
Novo Hamburgo
2012
EMBARGOS DE TERCEIRO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E A EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA: COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTOS
Gilmar Dutra da Silva 1
RESUMO
A lacuna legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho relativamente ao processo de execução das sentenças proferidas pela Justiça Laboral gera perplexidades ao intérprete, que é levado à aplicação subsidiária da legislação processual fiscal e legislação processual civil. Nessa perspectiva, a defesa dos direitos do terceiro à relação processual trabalhista há de ser analisada à luz do previsto pelo Código de Processo Civil, restando dúbia a resolução da questão da competência para julgamento dos Embargos de Terceiro, quando a execução se processa por carta precatória, pois doutrina e jurisprudência divergem sobre se deve se dar a decisão pelo juízo deprecante ou pelo juízo deprecado.
PALAVRAS-CHAVE: Execução Trabalhista. Embargos de Terceiro. Execução por Carta Precatória. Competência para Julgamento.
Introdução
A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre os caminhos a serem percorridos