Artigo Jurídico
O primeiro remédio constitucional
VERENA ZAPPALA DOS SANTOS amzappala@hotmail.com CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
Resumo: Habeas Corpus é o remédio constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Ressaltando que a Constituição Federal prevê no art 5° inciso XV, a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. O objetivo deste artigo é mostrar a evolução histórica do habeas corpus, como primeiro remédio constitucional.
Palavras Chave: Habeas Corpus, remédio constitucional, direito fundamental.
1. INTRODUÇÃO
Habeas Corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Historicamente, foi a primeira garantia de direitos fundamentais, concedida por “João Sem Terra”, monarca inglês, na Magna Carta, em 1215, e formalizada, posteriormente, pelo Habeas Corpus Act, em 1679. (LENZA 2009)
No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. Estabelecia o alvará que, a partir de então, nenhuma pessoa livre no Brasil poderia ser presa sem escrita do Juiz do território a não ser em caso de flagrante delito, quando qualquer do povo poderia prender o delinquente, e que nenhum Juiz poderia expedir ordem de prisão sem que houvesse culpa formada, por comprovação de três testemunhas e sem que o fato fosse declarado em lei como delito. (LENZA 2009)
A terminologia ”habeas corpus” só apareceria em 1830, no Código Criminal, quando foi regulamentado nos artigos 340 a 355, estabelecendo que qualquer Juiz poderia passar uma ordem de habeas corpus de ofício, sempre que no curso do processo chegasse ao seu