Artigo jurídico
Acadêmica Geny Floriano
Data: 20 / 11 / 2011
Artigo Jurídico
Direito de vizinhança e convivência entre condôminos.
Primeiramente, importante ressaltar que estamos falando de toda espécie de habitação onde vários grupos familiares convivem diariamente, compartilhando direitos e obrigações. Dessa forma, por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina e outros.
Compartilhar significa dividir os direitos e obrigações relacionados aos condôminos, o que por inúmeras vezes pode ser utilizada como sinônimo de ceder parte de seus direitos e bem estar, para conviver com outras pessoas.
A legislação brasileira, dita Código Civil, disciplina a partir do artigo 1.314 ao 1.358 regras básicas relacionados ao direitos e o-brigações dos condôminos, no entanto,as normas que disciplinarão o convívio entre as pessoas residentes em condomínio serão Convenção de Condomínio e Regimento Interno.
Na convenção será constituído de fato e de direito o condomínio com sua estrutura organizacional forma de deliberações e toda matéria de interesse dos condôminos, cuja previsão expressa advém do art. 1.333 do Código Civil.
Ademais, imprescindível ressaltar que para impor aos condôminos todas e quaisquer normas e procedimentos, necessário o registro da referida convenção condominial perante o cartório de registro de imóveis, caso contrário não há que se falar em aplicabilidade da convenção condominial perante os condôminos (art. 1.333, §único).
Dessa convenção, surge o regulamento interno que disciplina a forma e procedimento de convivência entre as pessoas, podendo ser conceituado como conjunto de normas que visam principalmente o comportamento e a conduta dos moradores do prédio, assim como