Artigo juridico
a) Ser proposto associados da instituição com mais de 1(um)ano de contribuição;
b) Preencher e assinar o formulário próprio;
c) Uma vez aceita a proposta de filiação,pagar a mensalidade fixada pela diretoria.
Parágrafo primeiro-As propostas serão apreciadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembléia Geral,que decidirá por maioria dos votos dos presentes;
Paragráfo segundo- Aceita ou regeitada á proposta,será enviada ao proposto a respectiva comunicação.
Art.9°- Serão associados beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços á entidade,não podendo votar nem ser votados.
Parágrafo único- Em Assembléia Geral,mediante parecer da Diretoria Executiva,serão julgadas propostas dos merecedores dessa distinção.
Art.10°- São direitos do associado quites com suas obrigações sociais: I . votar e ser votado; II. tomar parte das Assembléias Gerais; III. propor admissão de novos associados; IV. recorrer a Assembléia Geral de sançoes aplicadas pela Diretoria Executiva; V. apresentar por escrito ou oralmente as susgestões que julgar úteis ao progresso e desenvolvimento do Instituição.
Art.11°- São deveres do Assciado: I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais e demais normas vigentes e as decisões da Assembléia Geral;
II. acatar as determinações da Diretoria Executiva;
III. bem desempenhar o cargo para que for efeito ou indicado e ao qual tenha sido investido;
IV. pagar a até 10 de cada mês a respectiva colaboração;
V. zelar pela conservação dos bens da Reviver;
VI. fazer-se representar através de procuração ,quando não puder comparecer ás Assembléias;
VII. manter relacionamento respeitoso e cordial com os dirigentes e demais associados,bem como conduta compatível com as altas