Portf lio
administração –
Portfólio 01
(direito trabalhista e previdenciário )
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Guarulhos
2015
Portfólio 01
(direito trabalhista e previdenciário )
Trabalho apresentado ao Curso (ADMINISTRAÇÃO) da Faculdade ENIAC para a disciplina (DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO)
Prof. Edival Gama
Guarulhos
2015
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1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A CLT, em seu art. 458, permite que os salários sejam pagos em bens econômicos. Também chamado de salário in natura, decorrerá do contrato de trabalho ou da habitualidade, com a anuência do empregado.
2 – Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
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