Os bancos de dados nas relações de consumo
O presente trabalho procura analisar de forma atual os problemas relacionados aos cadastros nos bancos de dados à luz das normas protetivas do CDC.
Cada vez mais os arquivos de consumo exercem um papel de importância na sociedade contemporânea. A elaboração e manutenção de bancos de dados sobre consumidores e sobre o consumo, não é proibida pelo CDC. Ao contrário, é expressamente regulada por este, sendo, portanto, permitida. A lei fornece, contudo, parâmetros (lealdade, transparência e cooperação) e controla esta prática de forma a prevenir e diminuir os danos causados por estes bancos de dados e/ou pelos fornecedores que deles se utilizam no mercado.
Pode-se admitir que os bancos de dados e cadastros desempenham função positiva na sociedade de consumo, celerizando as concessões creditícias em benefício do consumidor e auxiliando os interesses dos fornecedores, entretanto, a inscrição de qualquer dado de um consumidor neste tipo de arquivo deve ser feita de maneira responsável. Nesta monografia traçamos breves apontamentos em torno do interessante tema, procurando delinear uma visão geral da matéria.
Palavras-chave: Bancos de Dados. Sociedade de Consumo. Normas do CDC. Cadastro Positivo. Danos Morais. Proteção de Dados Pessoais.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 8
2. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 10
2.1. EVOLUÇÕES HISTÓRICAS 10
2.2. NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 11
2.3. AS RELAÇÕES DE CONSUMO 12
2.3.1. CONSUMIDOR 13
2.3.2. O FORNECEDOR 15
2.3.3. OS PRODUTOS E SERVIÇOS 16
3. OS BANCOS DE DADOS 19
3.1. CONCEITO 19
3.2. AS ESPÉCIES DE BANCOS DE DADOS E SUA INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO 21
3.3. OS DADOS DIVULGADOS: NOMINATIVOS E NÃO NOMINATIVOS, SENSÍVEIS E NÃO SENSÍVEIS 24
4. A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 28
4.1. A INCIDÊNCIA DOS BANCOS DE DADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ARTIGO 43 E 44. 28
4.1.1. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 29
4.1.2. DIREITO A COMUNICAÇÃO PRÉVIA 30
4.1.3. DIREITO À RETIFICAÇÃO 32
4.1.3.1. DO