Sentença serasa
O Concentre Scoring é uma ferramenta disponibilizada aos comerciantes para uma melhor avaliação do cliente, que poderá levar este a não obter o crédito pretendido, considerando o seu anterior desempenho nas relações comerciais, o que não constitui qualquer ilegalidade, desde que o consumidor tenha livre acesso aos seus registros, pois a concessão de tal crédito constitui liberalidade de quem o concede.
Contudo, a operacionalização dessa ferramenta caracteriza uma modalidade de cadastro restritivo de crédito lesivo ao consumidor, na medida em que ele pode ter indeferida uma compra a crédito por não possuir um escore favorável nesse banco de dados, mediante juízo subjetivo do comerciante, sem que possa contrapor-se a ele, por não ter acesso a esses registros, pois reservados.
Em razão disso, a utilização dessa ferramenta, levada a efeito de forma secreta, constitui procedimento ilegal, pois, por via oblíqua e sofisticada impede que o consumidor tenha acesso a esse banco de dados, na medida em que o comerciante que o utiliza está contratualmente impedido de prestar qualquer informação ao consumidor, muito menos a respeito do escore que lhe foi atribuído, violando assim o disposto nos arts. 6º, III, e 43, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CDC.
Apelação provida, por maioria.
Apelação Cível
Décima Nona Câmara Cível
Nº 70053744520
Comarca de Porto Alegre
CHARLENE FERNANDA DE SOUZA
APELANTE
SERASA S/A
APELADa
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Magistrados integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em dar provimento à apelação, vencido o eminente Revisor, que negava provimento.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Eugênio Facchini Neto e Dr. Victor Luiz Barcellos Lima.
Porto Alegre, 23 de