AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE AJG
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, técnico em informática, domiciliado e residente em Porto Alegre/RS na Avenida XXXXXXXXXXX, N° XXXX, Bairro XXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade da SSP/RS n.º XXXXXXXXXX, cadastrado no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora signatária (instrumento de mandato anexo), propor a seguinte
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
C/C DANOS MORAIS
Em face de
OI S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, no SAISUL ASP, lote D, Bloco B, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 76.535.764/0001-43, com filial na Av. Senador Salgado Filho, n.º 512, 16º andar, Bairro Centro, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DOS FATOS:
O Autor era assinante de uma linha telefônica residencial, instalada no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXX, contrato nº XXXXXXXXXXX, tendo mantido tal linha telefônica durante mais de um ano. O Autor solicitou o cancelamento da linha telefônica em julho do ano de 2012, sendo que lhe foi informado que seria cobrado ainda mais uma fatura com os valores relativos ao período de dias do mês corrente ao da solicitação.
Ocorre que como as faturas nunca chegavam a seu endereço, o Autor entrou em contato, por telefone, na central de atendimento 10314, para solicitar lhe fosse então enviada por e-mail.
O boleto lhe foi enviado, por e-mail, em 03/09/2012, com vencimento para o dia 05/09/2012, no valor de R$77,92 (setenta e sete reais e noventa e dois centavos), montante este que foi quitado pelo Autor no mesmo dia (03/09/2012), conforme comprovantes. (boleto, comprovante de pagamento e extrato bancário).
Porém, a empresa Ré continuou lhe cobrando o referido valor, tendo, inclusive, negativado seu nome junto ao SERASA em 04/10/2012, conforme comprovantes (extrato