Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal é lei nacional que se destina à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta lei é uma complementação da Lei nº 4.320/64, que também estabelece regras gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conceitos, características e objetivos da Lei da Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamenta o art. 163 da Constituição Federal e estabelece as normas disciplinadoras das finanças públicas no País, aprimora a gestão dos recursos públicos por meio de ações planejadas, transparentes e corrigindo desvios. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os gestores públicos de todo o país, sendo para estabelecer um equilíbrio econômico do Estado brasileiro, que vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
O gestor público deixa de ser um mero ordenador de despesas e arrecadador de tributos. Todo seu trabalho deverá ser planejado, responsável e transparente, adicionando valor social através do alcance da máxima eficiência, eficácia e efetividade. A Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (art. 11).
A LRF se preocupa com a definição de critérios, condições e limites da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, criando novos mecanismos de controle dos gastos públicos. Um dos aspectos mais marcantes da LRF é a extensão da obrigatoriedade de aplicação por parte dos Estados e, principalmente, dos Municípios, de muitos procedimentos que há algum tempo vinham sendo praticados pelo Governo Federal, tais como: • inclusão no