Lei De Responsabilidade Fiscal
Prof. Giordano Porfírio
Bacharel em Administração de Empresas – UECE
Pós-Graduado em Administração Pública – UECE profgiordano@hotmail.com (085) 99888885 site: profgiordano.spaces.live.com (sem www)
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000)
Extraído da Palestra realizada em Ibiapina, 2004, na transição de prefeitos
O que é a LRF?
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal (art. 163).
É um verdadeiro código de boas condutas fiscais aplicável a todos os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Devem cumpri-la todos os que exerçam cargo, emprego ou função pública, independentemente do nível hierárquico.
É conseqüência de um longo processo de evolução das instituições orçamentárias no Brasil, que gerou na sociedade a percepção de que o governante não deve, em média, gastar mais do que arrecada.
O princípio básico que norteou a elaboração da LRF estabelece que o governante deve buscar equilíbrio entre as aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do governo.
A LRF chama a atenção para a necessidade de planejar gastos, de pautar as ações dos governantes de hoje pelas conseqüências dessas ações para as gerações futuras.
O Planejamento
É através dos instrumentos de planejamento orçamentário que se identificam as necessidades sociais e se constituem os compromissos de ação do poder público, posto que a qualidade desses instrumentos garante a eficiência e eficácia da gestão levada a efeito pelos representantes do povo na condução dos destinos da sociedade.
São eles o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Orçamento Participativo
A LRF estabelece a participação popular e a realização de audiência públicas na elaboração e