Lei de responsabilidade fiscal
PAP – Finanças Públicas
Grupo: Manuela Silva Barbosa Milton Lima de Oliveira Nancy Aparecida Pereira de Araújo Nilton Antunes Lima Sueli Arthur Araujo
Professores/Orientadores José Veríssimo Romão Neto Lucio Nagib Bittencourt Paula Trottmann Sibelly Resch Victor Corrêa Silva
Introdução
As finanças públicas que é o campo da Economia preocupado com o pagamento de atividades coletivas e governamentais, assim como a administração e o desempenho dessas atividades. Podemos afirmar que as finanças públicas abrangem a captação de recursos, sua gestão e seu gasto para atender as necessidades da coletividade e do próprio ente federado. Dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) OU Lei Complementar 101/2000 que trouxe a todos os estados e municípios da União limitação da dívida pública, contenção com gastos com pessoal, determinação pela União de gastos fixados para saúde, educação e o mais importante transparência nas contas públicas.
Assim, procuraremos neste estudo analisar através da LRF as finanças do município de Ribeirão Pires - SP e vamos ver através de suas contas como ele tem se enquadrado dentro das novas regras estabelecidas pela referida lei.
[...] a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada, em que sejam prevenidos os riscos e corrigidos os desvios fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Impõe o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites de receita e de geração de despesas com pessoal e seguridade social. A Lei também impõe limites à dívida consolidada e mobiliária, às operações de crédito – inclusive por antecipação de receitas -, à concessão de garantias e às inscrições em restos a pagar. Outros objetivos da lei são os fins dos déficits fiscais imoderados, a contenção do processo de endividamento público a limitação da dívida pública a restrição