Inscrição indevida
Distribuição URGENTE, pedido de Tutela Antecipada.
PRIORIDADE, 63 anos de idade.
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, pensionista, portadora da cédula de identidade nº XXXXX SPP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliada à Rua ......, Goiânia-Go, por seus procuradores (m.j.), os advogados que esta subscrevem, estabelecidos profissionalmente no endereço constante no rodapé da presente, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C Danos Morais
Em face de BRASL TELECON S/A, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita sob o CNPJ-MF nº 76.535.764/0328-51, localizada à BR 153, Km 6, S/N, Vila Redenção, CEP 74845-060, Goiânia-Go, em razão dos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
A requerente ao solicitar a instalação de uma linha telefônica junto a empresa requerida, foi informada que o seu nome havia sido negativado junto ao SPC e SERASA em razão de débito de uma linha telefônica nº (62) XXXX-XXXX, instalada/habilitada em seu nome desde 28/05/2007, no valor de R$ 299,24 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), referentes aos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2007.
Ressalta que querendo entender o fato exposto, dirigiu-se até a empresa de telefonia ora requerida, e solicitou a segunda via dos boletos emitidos em seu nome.
Aduz que apensar das faturas terem sido emitidas em seu nome utilizando o seu CPF, de mais a mais, nunca residiu no endereço que consta nas faturas, bem como nunca solicitou a instalação de telefone no mesmo.
Diz a requerente que quando a Secretaria de Habitação do Município de Goiânia foi fazer o seu cadastro para o programa de moradia popular, constatou que os seus documentos pessoais: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF haviam sidos extraviados, não sabendo mencionar a data, e nem a