Inscrição Indevida no SERASA
Processo n. ___________________
Número de Ordem: _____________
______ª Vara Cível
SILVANA MENDES REZENDE, portadora do RG n. 33.237.929-2-SSP/SP e do CPF n.167.137.778-80, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Fernão Dias n. 255, bairro Vila Deieno, nesta cidade de São Joaquim da Barra (SP), vem à douta presença de Vossa Excelência, por sua advogada infrafirmada, para propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais
em face do BANCO BMG, CNPJ 61.186.680/0001-74, cuja sede situa-se na avenida Alvares Cabral n. 1.707, Bairro de Lourdes, cidade de Belo Horizonte (MG), CEP n. 30.170-001, pelos motivos fáticos e de direito abaixo expostos:
Da Gratuidade da Justiça
Requer sejam-lhe deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50 e modificações posteriores, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família.
Salienta-se que a Requerente é aposentada pelo INSS e possui uma renda líquida de R$ 504,00 (conforme comprovante anexo).
Do Foro Competente
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio da Requerente (art. 101, I).
Dos Fatos
A Requerente fez empréstimos junto a referida Instituição Financeira, os quais vem sendo descontados regularmente em sua