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Banco de Dados e Cadastros de Consumidores. Entenda!
22. nov. 2013
Direito do Consumidor
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Considerações sobre Banco de Dados e Cadastro de Consumidores à luz do
Código de Defesa do Consumidor
*Por Jaivan Dantas de Moraes
1 INTRODUÇÃO
O mercado de consumo, atualmente, integra o cotidiano da sociedade de modo indelével. As relações de consumo paulatinamente tornamse mais complexas tanto do ponto de vista fático quanto do jurídico. E, por isso, à semelhança do que acontece com outras relações sociais, o Direito disciplinaas de sorte a controlálas e mantêlas com certa harmonia, a fim de que os conflitos sejam substancialmente amenizados.
O Direito do Consumidor visa a regulamentar as relações de consumo, tendo em vista a nítida desigualdade entre as partes envolvidas: consumidor e fornecedor. Objetiva, dessa forma, efetivar o princípio da igualdade nas transações consumeristas segundo a máxima “devese conferir tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais, na razão em que se desigualam”, como remotamente já apregoavam o filósofo Aristóteles e o jurista brasileiro Ruy Barbosa.
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Todavia, mesmo o Direito do Consumidor militando a favor da parte hipossuficiente da relação consumerista, não se deve ignorar que direitos e obrigações recíprocos emergem deste fato. Significa dizer que um polo e outro atraem a si direitos e obrigações, os quais devem ser exercidos e cumpridos, respectivamente, conforme as diretrizes e princípios norteadores deste ramo da Ciência
Jurídica.
Assim sendo, é faculdade do consumidor comprar, porém, uma vez exercido este direito, cumprelhe