19 jun e kilder barbosa
GEORREFERENCIAMENTO E NA
CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
Kilder José Barbosa
Kilder Barbosa - Engenheiro Engenheiro
Agrimensor Agrimensor
Analista em Reforma e Desenvolvimento AgrárioAnalista/INCRA
INCRA-MG
SUMÁRIO
1. O Georreferenciamento e a Certificação – Lei 6.015
2. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis
Rurais 3ª Edição e seus manuais;
3. Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (Certificação automatizada); 4. Gestão da Certificação (Comitês de Certificação - INCRA).
1. O Georreferenciamento e a Certificação – Lei 6.015
GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015
Georreferenciamento Lei 6.015/73.
“Art. 176 ...
...
§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.”
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015
Georreferenciamento Lei 6.015/73:
Instrumento incluído pela Lei 10.267/01 para padronizar a forma de identificação do imóvel rural constante dos assentos registrais;
Com ele a identificação passa a ser inequívoca e precisa; A identificação é obtida a partir de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado.
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015
Situações de exigência do georreferenciamento:
Desmembramento;
Parcelamento;
Remembramento;
Transferência;
Ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015