Artigo Jurídico
A Ausência de Dispositivo Legal
VERENA ZAPPALA DOS SANTOS amzappala@hotmail.com CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
Resumo: Este artigo aborda o tráfico de crianças e adolescentes no Brasil, que pode ser levado principalmente à exploração sexual. A conduta é disciplinada pelo Direito Penal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e por outros ramos do Direito. Um grande problema jurídico que ainda persiste é a ausência de dispositivo de lei que regulamente o crime de tráfico de crianças e adolescentes dentro do território nacional.
Palavras Chave: Abuso, Exploração, Estatuto, Crianças e Adolescentes.
1. INTRODUÇÃO:
Tráfico na terminologia jurídica exprime o comércio ilícito, a negociação. Nosso País é um dos principais países da América latina a contribuir para o tráfico internacional. Porém, ainda são escassas as informações disponíveis que dão uma dimensão real do número de casos. As tentativas de mapeamento confrontam com a ausência de legislação nacional adequada e de políticas públicas específicas. A maioria das informações existentes no País sobre violações concentram-se na exploração sexual, no trabalho infantil, na adoção internacional e na pedofilia, mas, não são especificadas as redes que articulam o aliciamento, a movimentação, a coação e a exploração final, que também dizem respeito ao tráfico. A combinação entre a movimentação e a exploração é que caracterizam o tráfico.
As pessoas traficadas no mundo inteiro, entre elas, as crianças, são provenientes de países do chamado Terceiro Mundo (Ásia, África, América do Sul e o Leste Europeu), são encaminhadas, na maioria das vezes, para países desenvolvidos (Estados Unidos, Europa Ocidental, Israel e Japão) onde são impostas à exploração sexual, em condições análogas ao trabalho forçado, e até mesmo à escravidão.
2. O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS?
Temos como definição de tráfico de pessoas, os atos ou tentativas presentes no