Responsabilidade Civil do estado na Prestação Jurisdicional
Ruy Rosado de Aguiar Júnior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Professor da Faculdade de Direito - UFRGS
Estudo em memória do Prof. Clóvis Veríssimo do Couto e Silva
‘La responsabilidad de jueces y magistrados se esta convertiendo, día a día Y a pasos agigantados, en uno de los temas de atención preferente en el mundo jurídico de todos los países que tienen, o quieren tener, una magistratura independiente’.
(Juan Montero Aroca)
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO. 1ª PARTE - A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO BRASIL. 1 - A responsabilidade civil do Estado por atos da administração pública. 2 - A responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicional. 3 - Informações de Direito Comparado. 2ª PARTE - O SISTEMA PROPOSTO. 1 - Exame das objeções apresentadas. 2 - A interpretação das normas legais vigentes. 3 - As características do sistema proposto. CONCLUSÃO.
INTRODUÇÃO
Enquanto se desenvolve e amplia a doutrina da responsabilidade civil da administração pública em geral, o tema da responsabilidade por fato da justiça continua, no Brasil, a merecer aplicação restrita, em desacordo com as aspirações do Estado moderno, o que contribui, de certo modo, para a despreocupação com o aperfeiçoamento dos serviços judiciários e simplificação dos procedimentos.
Pretende-se, no presente trabalho, apresentado ao Tercer Congreso Internacional de Derecho de Daños - Buenos Aires, maio/1993, fazer breve descrição da responsabilidade civil do Estado em geral, e por fato da justiça, em particular, assim como evoluiu no Brasil e caracteriza-se no presente, com informações do Direito de países que, ultimamente, modificaram seus princípios, concluindo por apresentar o sistema que se entende aplicável, de acordo com o Direito vigente.
I - A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
No