A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MOROSIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Universidade de Fortaleza
20 a 22 de Outubro de 2010
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MOROSIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Palavras-chave: Estado. Razoável duração do processo. Danos. Morosidade na prestação jurisdicional. Responsabilidade civil.
Resumo
O presente artigo enfoca a atual situação de descalabro do Poder Judiciário Brasileiro quanto ao exercício de sua função precípua, função jurisdicional. A morosidade na prestação jurisdicional tem sido motivo de grande preocupação não só para aqueles que militam e necessitam da atividade forense, mas para a sociedade como um todo, pois é notório o descompasso da legislação presa a procedimentos por demais formalistas e a realidade que exige uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Destarte, constatamos que o Estado deve ser civilmente responsabilizado por todos os danos que os jurisdicionados vierem a sofrer quando da não efetiva prestação jurisdicional.
Introdução
A prestação jurisdicional de forma efetiva, adequada e tempestiva, assegurada pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LXXVIII), configura-se como um instrumento de garantia e proteção dos direitos humanos.
A importância da preservação de tal direito já é bastante difundida na doutrina e jurisprudência de muitos países, como exemplo podemos citar os localizados na Europa Ocidental, que são signatários da Convenção Européia para Salvaguarda dos Direitos e das Liberdades Fundamentais, onde em seu artigo 6º, inciso I, dispõe:
Toda pessoa tem direito a que sua causa seja examinada equitativa e publicamente num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial instituído por lei, que decidirá sobre seus direitos e obrigações civis ou sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal contra ela dirigida.
Basicamente, dois dispositivos dão suporte à responsabilização civil do Estado, no ordenamento jurídico brasileiro vigente. Trata-se do artigo 37, § 6º,