Direito
Drª. Maria José Vasconcelos Torres.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MACEIÓ-ALAGOAS.
PROCESSO Nº 0000013-51.2011.5.19.0004
RECONVINTE: MARIA IVANIR FERREIRA DE MELO.
RECONVINDA: CRISTIANE DE SÁ DANTAS ARAÚJO-ME.
REF.; CONTESTAÇÃO.
CRISTIANE DE SA DANTAS ARAÚJO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 11.632.112/0001-81, com sede à Av. Comendador Gustavo Paiva, n° 299, Loja 04, Mangabeira, Maceió-AL, CEP: 57.031-530, através de sua representante legal, a SRª. CRISTIANE DE SA DANTAS ARAÚJO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG de nº 1.482.807 SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o número 031.234.764-21, residente e domiciliada nesta capital – Maceió/AL, por conduto de sua advogada legalmente constituída, vem, perante Vossa Excelência, apresentar à sua CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO apresentada pela por MARIA IVANIR FERREIRA DE MELO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DO ENDEREÇO PARA INTIMAÇÕES – ARTIDOS 39, I E 242 DO CPC:
Art. 39. CPC – Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I – declarar, na própria petição inicial ou contestação, o endereço em que receberá intimação. (grifos nossos).
Art. 242. CPC – O prazo para interposição de recurso conta-se data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
§1º. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
§2º. Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação. (grifos nossos).
Ad cautelam, para maior segurança processual, requer a Reclamada que quando forem realizadas notificações – utilizando-se do teor contido nos arts. 39,