O Instituto Do Poder Familiar
Resumo:
In primo loco, insta pontuar que o poder familiar, outrora denominado de pátrio poder pelo Ordenamento Pátrio, consiste em uma gama de direitos e obrigações, em relação à pessoa e bens do filho menor, ainda não emancipado, exercido, em paridade de condições, por ambos os genitores, a fim de desempenharem os encargos decorrentes do arcabouço normativo, tendo em vista, precipuamente, o interesse e a proteção do filho. Deste modo, o ideário de igualdade que norteia a relação dos genitores incide, também, no exercício do poder familiar, sendo carecida a colaboração de ambos. Ao lado disso, há que se arrazoar que ambos os genitores, em igualdade de condições, detêm o poder decisório sobre a pessoa e os bens do filho menor, ainda não emancipado. Depreende-se, desta sorte, que houve maciça restruturação do pátrio familiar, o qual vigeu até o Código Civil de 1916, no qual tão somente o pai possuía poder em relação à família e aos filhos, sendo a genitora renegada uma figura ausente na tomada de decisões do núcleo familiar. Entrementes, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, denota-se que tais ranços foram extirpados da sociedade, sendo conferido uma situação de igualdade entre os genitores, no que concerne ao poder exercido atinente aos filhos e os bens destes.
Palavras-chaves: Poder Familiar. Família Democrática. Igualdade.
Sumário: 1 Poder Familiar: Conceito, Finalidade e Aspectos Característicos; 2 Abrangência do Poder Familiar; 3 Conteúdo do Poder Familiar; 4 Suspensão do Poder Familiar; 5 Hipóteses de Destituição do Poder Familiar; 6 Procedimento da Perda e da Suspensão do Poder Familiar; 7 Extinção do Poder Familiar.
1 Poder Familiar: Conceito, Finalidade e Aspectos Característicos In primo loco, insta pontuar que o poder familiar, outrora denominado de pátrio poder pelo Ordenamento Pátrio, consiste em uma gama de direitos e obrigações, em relação à