TÁBUA IV
Nessa tábua está registrado o pátrio poder. De modo direto vemos que o pai tinha, sobre a sua esposa e seus filhos o direito de vida, morte e de liberdade. Porém o pátrio poder não era ilimitado pois se o pai vendesse o filho por mais de três vezes perderia o direito paterno. “Se uma criança nascer com alguma deformidade deveria ser morta”. As crianças deformadas não eram capazes de serem soldados romanos ou mesmo agricultores e, portanto, seriam um risco a sociedade. Essa norma teve como base o direito dos espartanos na Grécia, sociedade tipicamente militar.
O Poder Familiar
O Poder Familiar é um instituto que existe desde o Direito Romano, porém, que já sofreu diversas modificações até chegar à roupagem que se vê atualmente.
Na Roma Antiga tal instituto era revestido de um ordenamento um tanto estranho e curioso, natural do tempo e costume da época. Denominado de Pátrio Poder, surgiu com a Lei das XII tábuas, especificamente na IV tábua.
Este direito concedia poderes extremamente excessivos para o instituto, a exemplo do poder de matar o filho que apresentasse alguma anomalia física. Ademais, diferentemente do que é modernamente, o Pátrio Poder estendia-se ao avô, sogro ou marido, isto é, o poder era exclusivamente do homem.
No Brasil, o Pátrio Poder sofreu diversas modificações com o avanço das épocas e a constante evolução dos costumes introduzidos nas relações sociais familiares, o que criou a necessidade de alterar o instituto e torná-lo mais adequado.
Atualmente, com o advento da Constituição Federal de 1988, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90) , da Lei n. 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada), bem como do Código Civil de 1916 e posteriormente o novo Código Civil, foram alterados muitos dispositivos, inclusive o próprio nome do instituto, que passou a se chamar Poder Familiar.
Ademais, foram consagrados diversos princípios, cite-se o princípio da igualdade jurídica