O funcionário público e o militar têm a liberdade de se defender quando sujeito a processo administrativo?
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O PORTADOR DO VÍRUS DO HIV PODE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO MILITAR PARA LABORAR EM CARREIRA PÚBLICO-CASTRENSE? Decidi escrever sobre este assunto ante a sua complexidade e, principalmente em virtude de recebermos em nossa assessoria jurídica diversos expedientes administrativos e judiciais exigindo prestação de esclarecimento com relação à alegação de que candidatos portadores do vírus da AIDS, pretensos candidatos a concurso público militar, estariam automaticamente eliminados do processo seletivo, sem direito à matrícula. Percebemos também que as três Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica), quando se posicionam sobre a temática, esta se dá de forma bastante deficitária, o que me despertou o interesse de pesquisar e buscar um fundamento plausível para o enfrentamento de um tema tão complexo e excitante. Esperamos assim, com a presente análise, está abrindo uma fresta na escuridão da caverna para que um feixe de luz exterior possa vir a iluminar as futuras decisões de nossos comandantes quando diante de um caso tão polêmico.
1 INTRODUÇÃO
A presente análise tem o seu fundamento no Ofício PRM/SJC nº 1810/2009, datado de 27 Out 2007, da lavra do Ministério Público Federal, em que, por meio de seu presentante legal, encaminhou a Sua Magnificência, o Sr. Reitor do Instituto Tecnológico da Aeronáutica – ITA, ―Recomendação‖, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.34.014.000232/2009-11, envolvendo o edital do ―Concurso para Admissão 2010‖, destinado à seleção de candidatos, com escopo de que prestasse esclarecimentos com relação à alegação de que os candidatos portadores do vírus da AIDS estariam automaticamente eliminados do processo seletivo, sem direito à matricula, esclarecendo, em especial, se a aprovação em exame médico, em caráter eliminatório, seria feita com base em ―Instruções do Comando da Aeronáutica‖ (ICA 160-6) e se, em caso negativo, eventual candidato portador do vírus do HIV (ainda que assintomático) seria automaticamente julgado inapto no